JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 9.362 de 13 de dezembro de 1996

Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei para atender ao disposto nos arts. 56 e 57 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994 .

Art. 9º da Lei 9.362 /1996