Artigo 7º da Lei nº 9.362 de 13 de dezembro de 1996
Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os volumes de produtos derivados de cana-de-açúcar destinados aos mercados preferenciais serão atribuídos à Região Norte/Nordeste, tendo em conta o seu estágio sócio-econômico.