Artigo 11 da Lei nº 9.362 de 13 de dezembro de 1996
Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
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