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Artigo 10º da Lei nº 9.362 de 13 de dezembro de 1996

Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.

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Art. 10

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.476-17, de 22 de novembro de 1996 .

Art. 10 da Lei 9.362 /1996