Artigo 10º da Lei nº 9.362 de 13 de dezembro de 1996
Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.476-17, de 22 de novembro de 1996 .