Artigo 5º da Lei nº 9.358 de 12 de dezembro de 1996
Dispõe sobre a absorção, pela União, dos custos excedentes decorrentes da construção e operação de usinas nucleoelétricas pela empresa FURNAS - Centrais Elétricas - S.A..
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União.