Artigo 4º da Lei nº 9.357 de 12 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.892.114,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.