Artigo 3º da Lei nº 9.357 de 12 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.892.114,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das Fundações Casa Rui Barbosa, Biblioteca Nacional, Cultural Palmares, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Fundo Nacional de Cultura, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.