Artigo 3º da Lei nº 9.355 de 12 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$13.855.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.