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Artigo 2º da Lei nº 9.355 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$13.855.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei.