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Artigo 4º da Lei nº 9.354 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$31.176.151,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.354 /1996