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Artigo 2º da Lei nº 9.354 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$31.176.151,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e da anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.354 /1996