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Artigo 3º da Lei nº 9.353 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor total de R$19.715.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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