JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.353 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor total de R$19.715.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos vinculados e diretamente arrecadados do Tesouro, constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 9.353 /1996