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Artigo 1º da Lei nº 9.352 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$23.073.685,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$23.073.685,00 (vinte e três milhões, setenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.352 /1996