Artigo 2º da Lei nº 9.351 de 12 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$586.729.932,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.