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Artigo 1º da Lei nº 9.351 de 12 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$586.729.932,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , crédito suplementar no valor de R$586.729.932,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.351 /1996