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Artigo 3º da Lei nº 9.350 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$2.495.087,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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