JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.348 de 12 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$ 24.257.182,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , crédito especial até o limite de R$ 24.257.182,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.348 /1996