Artigo 2º da Lei nº 9.346 de 12 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.570.532,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.