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Artigo 1º da Lei nº 9.346 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.570.532,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9. 275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.570.532,00 (seis milhões, quinhentos e setenta mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.346 /1996