Artigo 4º da Lei nº 9.344 de 12 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.147.191,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.