Artigo 3º da Lei nº 9.344 de 12 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.147.191,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do estabelecido nesta Lei, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma do Anexo II, no montante especificado.