Artigo 1º da Lei nº 9.343 de 12 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Abre ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , crédito suplementar no valor de até R$ 30.987.000,00 (trinta milhões, novecentos e oitenta o sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.