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Artigo 2º da Lei nº 9.342 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 50.715.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 9.342 /1996