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Artigo 1º da Lei nº 9.342 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 50.715.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 de 9 de maio de 1996) , em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 50.715.000,00 (cinqüenta milhões, setecentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.342 /1996