JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.338 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 936.501.633,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 2º da Lei 9.338 /1996