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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.334 de 10 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 46.880.410,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei;

II

da incorporação de saldos de exercícios anteriores, constantes do Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º, I da Lei 9.334 /1996