Artigo 2º da Lei nº 9.334 de 10 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 46.880.410,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei;
II
da incorporação de saldos de exercícios anteriores, constantes do Anexo III desta Lei, no montante especificado.