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Artigo 1º da Lei nº 9.334 de 10 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 46.880.410,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 46.880.410,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.334 /1996