Artigo 4º da Lei nº 9.331 de 10 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a contratar com a ITAIPU pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, no valor correspondente a até US$ 140,000,000.00 (cento e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.