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Artigo 4º da Lei nº 9.331 de 10 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a contratar com a ITAIPU pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, no valor correspondente a até US$ 140,000,000.00 (cento e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.331 /1996