Artigo 2º da Lei nº 9.331 de 10 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a contratar com a ITAIPU pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, no valor correspondente a até US$ 140,000,000.00 (cento e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os títulos serão entregues à ITAIPU pela Administración Nacional de Eletricidad - ANDE, empresa estatal paraguaia, como pagamento de faturas de energia elétrica vencíveis no período de 1995 a 1996.