JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.330 de 10 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 4.434.640,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 4.434.640,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.330 /1996