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Artigo 1º da Lei nº 9.329 de 10 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite R$ 2.199.864.176,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , crédito suplementar até o limite de R$ 2.199.864.176,00 (dois bilhões, cento e noventa e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Anexo

Texto

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