Artigo 4º da Lei nº 9.328 de 10 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.573.765.892,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.