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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.328 de 10 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.573.765.892,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:

I

cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei;

II

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1995 de diversas Entidades da Administração indireta e do excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional e de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 2º, II da Lei 9.328 /1996