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Artigo 1º da Lei nº 9.326 de 9 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 1.750.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 11.750.000,00 (onze milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.