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Artigo 2º da Lei nº 9.324 de 9 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.324 /1996