Artigo 5º da Lei nº 9.323 de 5 de dezembro de 1996
Altera o limite de dedução de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.