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Artigo 5º da Lei nº 9.323 de 5 de dezembro de 1996

Altera o limite de dedução de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.