Artigo 2º da Lei nº 9.323 de 5 de dezembro de 1996
Altera o limite de dedução de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 1993 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 2º (...) a) contrapartida de recursos próprios ou de terceiros correspondente a vinte por cento do orçamento global; b) limite do apórte de recursos objeto dos incentivos de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por projeto; (...)"