Artigo 7º da Lei nº 9.322 de 5 de dezembro de 1996
Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais, remunerados, de recursos das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.