Artigo 6º da Lei nº 9.322 de 5 de dezembro de 1996
Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais, remunerados, de recursos das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.494-13, de 7 de novembro de 1996 .