Artigo 4º da Lei nº 9.320 de 5 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$1 9.100.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.