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Artigo 4º da Lei nº 9.320 de 5 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$1 9.100.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.320 /1996