Artigo 2º da Lei nº 9.319 de 5 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 25.760.125,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.