Artigo 1º da Lei nº 9.319 de 5 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 25.760.125,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 25.760.125,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e sessenta mil, cento e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.