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Artigo 1º da Lei nº 9.318 de 5 de dezembro de 1996

Altera a alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal.

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Art. 1º

A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , com a reforma introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61 (...) II - (...) h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida. (...)"

Art. 1º da Lei 9.318 /1996