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Artigo 31 da Lei nº 9.317 de 5 de dezembro de 1996

Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências.

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Art. 31

Revogam-se os artigos 2º, 3º , 11 a 16 , 19, incisos II e II I, e 25 a 27 da Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984 , o art. 42 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e os arts. 12 a 14 da Lei nº 8.864, de 28 de março de 1994 .

Art. 31 da Lei 9.317 /1996