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Artigo 12 da Lei nº 9.317 de 5 de dezembro de 1996

Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências.

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Art. 12

A exclusão do SIMPLES será feita mediante comunicação pela pessoa jurídica ou de ofício.

Art. 12 da Lei 9.317 /1996