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Artigo 10º, Inciso I da Lei nº 9.317 de 5 de dezembro de 1996

Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências.

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Art. 10

Não poderá pagar o ICMS, na forma do SIMPLES, ainda que a Unidade Federada onde esteja estabelecida seja conveniada, a pessoa jurídica:

I

que possua estabelecimento em mais de uma Unidade Federada;

II

que exerça, ainda que parcialmente, atividade de transporte interestadual ou intermunicipal.

Art. 10, I da Lei 9.317 /1996