Artigo 4º da Lei nº 9.316 de 22 de Novembro de 1996
Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos períodos de apuração iniciados a partir de 1º de janeiro de 1997.