JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 9.316 de 22 de Novembro de 1996

Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos períodos de apuração iniciados a partir de 1º de janeiro de 1997.

Art. 4º da Lei 9.316 /1996