Artigo 3º da Lei nº 9.316 de 22 de Novembro de 1996
Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.516-2, de 24 de outubro de 1996.