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Artigo 3º da Lei nº 9.316 de 22 de Novembro de 1996

Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.516-2, de 24 de outubro de 1996.